Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B026
Nº Convencional: JSTJ00035524
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
RECONVENÇÃO
BENFEITORIAS ÚTEIS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199802100000262
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 650/95
Data: 05/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provado em acção de preferência que os réus fizeram benfeitorias úteis, que não podem ser levantadas sem detrimento, no prédio objecto da preferência e cujo valor não corresponde ao por eles pedido em reconvenção, devem os autores ser condenados a pagar-lhes o que se liquidar em execução de sentença.