Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059931
Nº Convencional: JSTJ00027874
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ196406120599312
Data do Acordão: 06/12/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em expropriação por utilidade pública a determinação do valor real dos prédios expropriados é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.