Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028911 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONCURSO DE INFRACÇÕES TRAFICANTE-CONSUMIDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170486233 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85/95 | ||
| Data: | 06/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verifica-se concurso de dois crimes do artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, quando foi provado que o arguido, em certa data, vendeu uma pequena porção de droga a uma pessoa e que, por intermédio de outra, importava droga de Espanha, para seu consumo e para ceder parte, como compensação, ao que a ia adquirir ao estrangeiro e a trazia para Portugal. | ||