Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048623
Nº Convencional: JSTJ00028911
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199601170486233
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 85/95
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Verifica-se concurso de dois crimes do artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, quando foi provado que o arguido, em certa data, vendeu uma pequena porção de droga a uma pessoa e que, por intermédio de outra, importava droga de Espanha, para seu consumo e para ceder parte, como compensação, ao que a ia adquirir ao estrangeiro e a trazia para Portugal.