Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013703 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO QUESTÃO NOVA CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO SOCIO ADMISSãO SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE COOPERATIVA ASSEMBLEIA GERAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198410090737952 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. DIR COOP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de questões controvertidas e ja apreciadas pela Relação e não de questões novas. II - A lei so dispõe para o futuro, salvo as excepções que contempla. III - A causa de pedir apenas pode ser alterada em conformidade com o disposto nos artigos 272 e 273 do Codigo de Processo Civil. IV - Nos termos do artigo 217 do Codigo Comercial, a admissão dos socios verifica-se mediante a assinatura do livro de que trata o artigo anterior que existe na sede da sociedade, sempre patente, dele devendo constar o nome, profissão e domicilio de cada socio, a data de admissão, exoneração ou exclusão de cada um, bem como a conta corrente das quantias entregues ou retiradas por cada socio. V - Não existindo o referido livro de registo, são nulas as deliberações da assembleia geral entretanto tomadas. VI - Fora os socios fundadores, os socios admitidos antes da criação do referido livro não podiam ter adquirido essa qualidade de socios. | ||