Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045940
Nº Convencional: JSTJ00022212
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PROVA DOCUMENTAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199402240459403
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 80/93
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É da livre apreciação do tribunal a força probatória de documento particular, sem reconhecimento notarial da letra e assinatura.
II - É de atenuar especialmente a pena a quem furtou, para se ressarcir parcialmente de uma dívida do dono, ausente em parte incerta, para mais tendo o arguido confessado o crime e restituido a coisa furtada e sendo bom o seu comportamento.
III - No âmbito do n. 1 do artigo 107 do Código Penal, a perda do instrumento do crime está condicionada pelo perigo de servir para novas infracções.
IV - O n. 2 do artigo 109 do mesmo diploma visa evitar possiveis fraudes à lei, através da evasão àquele artigo 107.