Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1381
Nº Convencional: JSTJ00036554
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199902100013813
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo penal, os poderes cognitivos do STJ, enquanto tribunal de recurso, restringem-se, no que concerne à matéria de facto, a verificar, desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, se há suficiência ou insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, se existe contradição insanável da fundamentação ou se foi cometido erro notório na apreciação da prova ou, ainda, se existe inobservância de requisito cominado de nulidade não sanada; ou seja, unicamente, os poderes cognitivos que emergem do estatuído nas disposições conjugadas dos artigos 410 e 433 do CPP, normas estas que não violam quaisquer princípios ou preceitos constitucionais, por o princípio do duplo grau de jurisdição, reconhecido como uma das garantias de defesa asseguradas pela Lei Fundamental (artigo 32 n. 1 da CRP), não abranger o reexame da matéria de facto em termos que permitam a repetição do julgamento, para além dos casos elencados no citado artigo 410.