Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082609
Nº Convencional: JSTJ00016975
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
POSSE TITULADA
POSSE DE MÁ-FÉ
USUCAPIÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199211100826091
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 317/91
Data: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse, materializada na servidão de vistas, luz e ar através de janelas e postigo, deitando directamente sobre prédio alheio contíguo, presume-se de má fé não sendo titulada.
II - No caso, o prazo de usucapião começa a contar-se desde a conclusão das janelas e postigo.
III - Interrompe o prazo da usucapião a defesa quer por impugnação, quer por excepção, constante de contestação, desde que nesta se afirme a intenção de exercer um direito incompatível com a aquisição da servidão por aquele título.
IV - Não integra abuso de direito o facto de o dono do prédio contíguo reagir contra a constituição da servidão, construindo edificação que frustra a expectativa daquela constituição futura.