Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016975 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS POSSE TITULADA POSSE DE MÁ-FÉ USUCAPIÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211100826091 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 317/91 | ||
| Data: | 01/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse, materializada na servidão de vistas, luz e ar através de janelas e postigo, deitando directamente sobre prédio alheio contíguo, presume-se de má fé não sendo titulada. II - No caso, o prazo de usucapião começa a contar-se desde a conclusão das janelas e postigo. III - Interrompe o prazo da usucapião a defesa quer por impugnação, quer por excepção, constante de contestação, desde que nesta se afirme a intenção de exercer um direito incompatível com a aquisição da servidão por aquele título. IV - Não integra abuso de direito o facto de o dono do prédio contíguo reagir contra a constituição da servidão, construindo edificação que frustra a expectativa daquela constituição futura. | ||