Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010231 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA PRESSUPOSTOS CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170759261 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São pressupostos de responsabilidade civil a culpa, o facto ilícito, o naxo de imputação do facto ao agente, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - A determinação da culpa só constitui questão de direito quando implica a formulação de juízo sobre a infracção de normas legais. Nos outros casos, constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. III - O Supremo Tribunal de Justiça tem, por isso, de acatar a conclusão da Relação de que a ré não actuou com dolo ou mera culpa. IV - Embora o abuso de direito seja de conhecimento oficioso, não pode, no entanto, o tribunal invocar, como razão de decidir, um título diferente do alegado pelas partes, da mesma maneira que ao autor não é lícito, na falta de acordo, alterar a causa de pedir. V - Falta, pois, um dos pressupostos da responsabilidade civil do réu o que conduz à improcedência da acção de responsabilidade civil. | ||