Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075926
Nº Convencional: JSTJ00010231
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198805170759261
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São pressupostos de responsabilidade civil a culpa, o facto ilícito, o naxo de imputação do facto ao agente, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - A determinação da culpa só constitui questão de direito quando implica a formulação de juízo sobre a infracção de normas legais. Nos outros casos, constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
III - O Supremo Tribunal de Justiça tem, por isso, de acatar a conclusão da Relação de que a ré não actuou com dolo ou mera culpa.
IV - Embora o abuso de direito seja de conhecimento oficioso, não pode, no entanto, o tribunal invocar, como razão de decidir, um título diferente do alegado pelas partes, da mesma maneira que ao autor não é lícito, na falta de acordo, alterar a causa de pedir.
V - Falta, pois, um dos pressupostos da responsabilidade civil do réu o que conduz à improcedência da acção de responsabilidade civil.