Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067162
Nº Convencional: JSTJ00024336
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197805110671622
Data do Acordão: 05/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não constitui objecto do recurso de revista.
II - Não é de condenar, como litigante de ma:fé, a mulher que nega o adultério por si cometido, dado que, sendo-lhe imputada uma conduta de conhecimento pessoal, não era de exigir, perante o carácter desoneroso do acto, que deixasse de opôr reacção, apresentando uma interpretação menos afrontosa dos factos.