Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006809 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EFEITO DO RECURSO CASO JULGADO ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196812200625211 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N182 ANO1969 PAG391 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções destinadas a exigir a responsabilidade civil emergente dum acidente de transito instaurados em harmonia com o preceituado no n. 1 do artigo 68 do Codigo da Estrada - os agravos interpostos do despacho saneador que não tenha posto termo ao processo so sobem com o que vier a ser interposto da sentença final. II - A decisão que fixa o efeito do recurso não constitui caso julgado. | ||