Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000120
Nº Convencional: JSTJ00019994
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PREVIDÊNCIA
PENSÃO DE REFORMA
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
Nº do Documento: SJ198003200001204
Data do Acordão: 03/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VOL2 PÁG778.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ao exercício de uma só actividade pública apenas pode corresponder uma única pensão de reforma, embora o interessado possa ter também efectuado pequenos descontos para uma caixa privativa dos respectivos serviços, mas de cujo regulamento constavam outros benefícios.