Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019994 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PREVIDÊNCIA PENSÃO DE REFORMA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198003200001204 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VOL2 PÁG778. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ao exercício de uma só actividade pública apenas pode corresponder uma única pensão de reforma, embora o interessado possa ter também efectuado pequenos descontos para uma caixa privativa dos respectivos serviços, mas de cujo regulamento constavam outros benefícios. | ||