Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042330
Nº Convencional: JSTJ00013191
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112180423303
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N OUREM
Processo no Tribunal Recurso: 19/90
Data: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme o artigo 374 n. 2 do Codigo de Processo Penal do acordão deve constar a enumeração dos factos provados e não provados, sob pena de ficar ferido de nulidade (artigo 379 n. 1 do Codigo de Processo Penal).
II - Não preenche aquele desiderato legal o acordão em que se responde "os restantes factos alegados pela acusação ou pela defesa não foram provados" ou "que não se provaram quaisquer outros factos" ou que "tendo apenas aqueles factos sido julgados provados, os restantes terão que ser considerados não provados", sob pena de se deixar ao tribunal colectivo um poder extraordinariamente soberano e decisivo, pois não permite qualquer controlo pelo tribunal de recurso.