Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038445
Nº Convencional: JSTJ00026680
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO
EXCESSO DE VELOCIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198606040384453
Data do Acordão: 06/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de homicídio por negligência, o condutor do veículo que, em dia chuvoso e com o piso enlameado, roda em excesso de velocidade, tendo perdido a dada altura o controlo do veículo e, embatendo em dois outros em faixa contrária, provocou mortes naqueles outros condutores.
II - A indemnização só prescreve passados 5 anos após o evento que lhe der lugar.