Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002450
Nº Convencional: JSTJ00000108
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: COMPETENCIA
CREDITO LABORAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199003010024504
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5263/89
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO STJ.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O Tribunal do Trabalho, por ser um Tribunal especializado, não e o tribunal competente para efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 138/85 de 3 de Maio.