Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032810 | ||
| Relator: | COUTO MENDONÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100000684 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 108/96 | ||
| Data: | 12/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A noção de justa causa compreende três elementos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave; c) nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - A impossibilidade - e não a simples dificuldade de manutenção da relação laboral - deve ser apreciada em função do condicionalismo da empresa à luz do critério de não ser objectivamente possível aplicar à conduta do trabalhador sanção menos grave. III - Se a sanção expulsiva for muito desproporcionada à falta cometida não pode o comportamento do trabalhador constituir justa causa de despedimento. | ||