Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S068
Nº Convencional: JSTJ00032810
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199712100000684
Apenso: 1
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 108/96
Data: 12/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A noção de justa causa compreende três elementos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave; c) nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral.
II - A impossibilidade - e não a simples dificuldade de manutenção da relação laboral - deve ser apreciada em função do condicionalismo da empresa à luz do critério de não ser objectivamente possível aplicar à conduta do trabalhador sanção menos grave.
III - Se a sanção expulsiva for muito desproporcionada à falta cometida não pode o comportamento do trabalhador constituir justa causa de despedimento.