Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024528 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260853021 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 800/92 | ||
| Data: | 09/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se justifique a anulação das deliberações sociais tomadas na assembleia geral basta provar que a convocação para a mesma foi feita com uma antecedência inferior à mínima estatutariamente estabelecida. II - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisprudenciais para alcançar decisões novas. | ||