Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085302
Nº Convencional: JSTJ00024528
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199405260853021
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 800/92
Data: 09/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se justifique a anulação das deliberações sociais tomadas na assembleia geral basta provar que a convocação para a mesma foi feita com uma antecedência inferior à mínima estatutariamente estabelecida.
II - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisprudenciais para alcançar decisões novas.