Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036218 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO NOTA DE CULPA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240002814 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 845/98 | ||
| Data: | 03/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A instauração do inquérito prévio prossegue fins muito diversos daqueles que justificam a comunicação ao trabalhador alvo de procedimento disciplinar. II - Decorre da instauração do processo prévio de inquérito a suspensão do decurso do prazo estabelecido no n. 1 do artigo 31 do LCT, como dispõe o n. 12 do artigo 10 da Lei dos Despedimentos, não sendo obrigatória para a entidade empregadora a comunicação ao trabalhador da instauração contra este do processo prévio de inquérito. III - Porque o despedimento, na generalidade dos casos, acarreta pesadíssimos sacrifícios ao despedido, bem se compreende que uma tal sanção só deva ser aplicada quando a relação laboral fique irremediavelmente comprometida, em termos de não se poder impor, razoavelmente, a manutenção do vínculo contratual a quem deixou de ter no trabalhador a confiança que deve suportar uma relação tendencialmente duradoura. IV - É indesculpável que o gerente de uma agência bancária proceda à transferência bancária de avultadas verbas (10000000 escudos e 7000000 escudos) por seu alvedrio, à margem de determinação ou autorização do titular da conta. V - Também assume muita gravidade o envio de um fax por esse gerente bancário a um cliente do Banco em que ele invoca falsamente a frequência de um estágio e indica um telefone de contacto por motivo que não correspondia à verdade - o que escondeu ao cliente - o que fez em termos que levavam este a convencer-se que a comunicação provinha do gerente enquanto funcionário ao serviço do Banco. VI - Estes comportamentos justificam o despedimento, com justa causa, do gerente bancário. | ||