Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068387
Nº Convencional: JSTJ00002925
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ197912060683871
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG326
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui despacho de mero expediente, o despacho do juiz que, perante a informação da secretaria, manda notificar o recorrente para pagar o remanescente das custas contadas e ainda não depositadas, sob pena de o recurso interposto ser julgado deserto.
II - Tendo o, então, recorrente reclamado da conta em vez de recorrer daquele despacho, não foi o prazo de interposição do recurso interrompido por aquela reclamação.