Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002925 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECLAMAÇÃO DA CONTA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197912060683871 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG326 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui despacho de mero expediente, o despacho do juiz que, perante a informação da secretaria, manda notificar o recorrente para pagar o remanescente das custas contadas e ainda não depositadas, sob pena de o recurso interposto ser julgado deserto. II - Tendo o, então, recorrente reclamado da conta em vez de recorrer daquele despacho, não foi o prazo de interposição do recurso interrompido por aquela reclamação. | ||