Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039930
Nº Convencional: JSTJ00025955
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: EXTRADIÇÃO
PEDIDO
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198906140399303
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de extradição e documentos que o enformem podem ser escritos na língua do Estado requerente, desde que acompanhados de tradução em português, cuja autenticidade seja garantida pelo Governo respectivo, Ministro ou autoridade competente.
II - Não havendo, no momento do pedido de extradição, prescrição do crime que o origina, a extradição poderá e deverá ser efectuada.