Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025955 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO PEDIDO TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198906140399303 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de extradição e documentos que o enformem podem ser escritos na língua do Estado requerente, desde que acompanhados de tradução em português, cuja autenticidade seja garantida pelo Governo respectivo, Ministro ou autoridade competente. II - Não havendo, no momento do pedido de extradição, prescrição do crime que o origina, a extradição poderá e deverá ser efectuada. | ||