Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003509
Nº Convencional: JSTJ00016926
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199211040035094
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG267
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 344/91
Data: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CPC VI PAG315.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO 4ED VI PAG272.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 38 da LCT é expresso no sentido de que todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação se extinguem por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte aquele em que cessou o contrato; referindo-se aí o termo "prescrição", o prazo nele estabelecido há-de considerar-se como tal e não como prazo de caducidade.
II - Assim, a contagem desse prazo deve realizar-se de acordo com as regras constantes do artigo 279 do Código Civil,
"ex-vi" do preceituado no artigo 296 do mesmo Código.