Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S092
Nº Convencional: JSTJ00037688
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
PENSÃO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199906230000924
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 481/96
Data: 12/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03.
D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 50 ARTIGO 68.
PORT 642/83 DE 1983/06/01 ARTIGO 4 ARTIGO 6 ARTIGO 18.
DL 227/81 DE 1981/07/18 ARTIGO 11.
DL 200/81 DE 1981/07/09 ARTIGO 1 ARTIGO 2 ARTIGO 7.
Sumário : I - A finalidade do Decreto-Lei 200/81, de 9 de Julho, ao atribuir à Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais a cobertura dos riscos de doenças profissionais, visou fazer depender de uma única entidade todo o processo relativo a doenças profissionais, retirando tal matéria das seguradoras.
II - A CNSDP abrange todas as actividades, mas só em relação aos trabalhadores beneficiários do regime da Previdência.
III - Se a entidade patronal, como, por exemplo, a CP, estiver dispensada de efectuar o seguro de acidentes de trabalho, tal nâo implica que esteja abrangida pelo regime da responsabilidade da CNSDP, efectuando-se o cálculo da pensão de acordo com a Portaria 642/83.
Decisão Texto Integral: