Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084156
Nº Convencional: JSTJ00019854
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FALTA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199306290841561
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5017/92
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não podendo o Supremo fixar o regime jurídico aplicável por falta de elementos de facto, deve o processo voltar à
2 instância para ampliação da matéria de facto e novo julgamento, em conformidade com o disposto nos artigos
729 n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil.
II - Ocorre essa situação quando o acórdão da Relação, por lapso assenta em inexacto pressuposto de facto.