Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019854 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FALTA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306290841561 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5017/92 | ||
| Data: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não podendo o Supremo fixar o regime jurídico aplicável por falta de elementos de facto, deve o processo voltar à 2 instância para ampliação da matéria de facto e novo julgamento, em conformidade com o disposto nos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil. II - Ocorre essa situação quando o acórdão da Relação, por lapso assenta em inexacto pressuposto de facto. | ||