Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000979
Nº Convencional: JSTJ00001173
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
TRESPASSE
CONTRATO DE TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ198505240009794
Data do Acordão: 05/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Envolvendo o trespasse de uma empresa, nos termos previstos no n. 1 do artigo 37 do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, a transmissão ope legis para o trespassario da posição que detinha a entidade patronal trespassante nos contratos de trabalho, cessam em relação a esta ultima, na data do mesmo trespasse, as respectivas relações de trabalho, passando assim a aplicar-se ao caso o regime de prescrição contemplado no artigo 38 daquele mesmo regime juridico.