Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001173 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO TRESPASSE CONTRATO DE TRABALHO RELAÇÃO DE TRABALHO CREDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198505240009794 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Envolvendo o trespasse de uma empresa, nos termos previstos no n. 1 do artigo 37 do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, a transmissão ope legis para o trespassario da posição que detinha a entidade patronal trespassante nos contratos de trabalho, cessam em relação a esta ultima, na data do mesmo trespasse, as respectivas relações de trabalho, passando assim a aplicar-se ao caso o regime de prescrição contemplado no artigo 38 daquele mesmo regime juridico. | ||