Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071052
Nº Convencional: JSTJ00016186
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198401240710521
Data do Acordão: 01/24/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação subjacente tem vida autónoma e natureza imediata quando estabelecida entre o banco descontador e o sacador descontário, podendo aquele invocar como causa de pedir o mútuo em que essencialmente se traduz o desconto, se não quiser ou não puder invocar a relação cambiária.
II - O aceite das letras "pro solvendo", no interesse do credor e, eventualmente também no do devedor, não extingue o crédito primitivo, nem o endosso importa novação.
III - A prescrição da obrigação cambiária não prejudica a efectivação da obrigação causal.