Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008627 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790314067852X | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A subida imediata do agravo nos termos do disposto no artigo 734, n. 2, do Codigo de Processo Civil so tem lugar quando a retenção tornaria o recurso absolutamente inutil, isto e, sem finalidade alguma. II - A retenção do agravo interposto do despacho que recebeu uma contestação dentro do prazo de um mes em tribunal diferente daquele em que a causa foi intentada não torna o recurso absolutamente inutil pois que da sua procedencia resultaria o efeito decorrente da falta de contestação, nos termos da lei (artigo 490, n. 1, do Codigo de Processo Civil). | ||