Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067852
Nº Convencional: JSTJ00008627
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RECURSO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ19790314067852X
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A subida imediata do agravo nos termos do disposto no artigo 734, n. 2, do Codigo de Processo Civil so tem lugar quando a retenção tornaria o recurso absolutamente inutil, isto e, sem finalidade alguma.
II - A retenção do agravo interposto do despacho que recebeu uma contestação dentro do prazo de um mes em tribunal diferente daquele em que a causa foi intentada não torna o recurso absolutamente inutil pois que da sua procedencia resultaria o efeito decorrente da falta de contestação, nos termos da lei (artigo 490, n. 1, do Codigo de Processo Civil).