Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084252
Nº Convencional: JSTJ00028498
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: RECURSO
QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199511080842521
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 582/92
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Destinam-se os recursos a reapreciar questões decididas e não a decidir matéria nova, salvo se de conhecimento oficioso.
II - Usando-se num quesito não os termos "doar" e "doação", mas um outro, "dar", este, sendo um verbo de uso corrente, assume, entre outros significados, também o de "ceder gratuitamente", "entregar", "fazer doação de", "doar", "presentear com".
III - A fórmula concentrada "dar" não equivale, assim, ao conceito de direito que os termos "doação" ou "doar" exprimem, pelo que não se encontra aquele referido quesito inquinado do vício de conter matéria de direito.