Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028498 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080842521 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 582/92 | ||
| Data: | 02/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Destinam-se os recursos a reapreciar questões decididas e não a decidir matéria nova, salvo se de conhecimento oficioso. II - Usando-se num quesito não os termos "doar" e "doação", mas um outro, "dar", este, sendo um verbo de uso corrente, assume, entre outros significados, também o de "ceder gratuitamente", "entregar", "fazer doação de", "doar", "presentear com". III - A fórmula concentrada "dar" não equivale, assim, ao conceito de direito que os termos "doação" ou "doar" exprimem, pelo que não se encontra aquele referido quesito inquinado do vício de conter matéria de direito. | ||