Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020172 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | DANO DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250402123 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a verificação do crime de dano basta o dolo genérico, ou seja, a vontade de praticar o acto de que resultou o prejuízo e o conhecimento de que dele resultava prejuízo em propriedade alheia, sendo, portanto, inoperante o fim que o agente se propôs realizar. II - Porém, o dolo não existe se o agente procedeu no exercicio de um direito ou, pelo menos, na convicção, ainda que errada, de que usou uma faculdade concedida pela lei. III - A suspensão da execução da pena de multa não pode se exercer quando se mostrar que os condenados têm possibilidade de efectuar o pagamento da multa imposta - artigo 48 n. 1 do Código Penal. | ||