Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040212
Nº Convencional: JSTJ00020172
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DANO
DOLO
Nº do Documento: SJ198910250402123
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a verificação do crime de dano basta o dolo genérico, ou seja, a vontade de praticar o acto de que resultou o prejuízo e o conhecimento de que dele resultava prejuízo em propriedade alheia, sendo, portanto, inoperante o fim que o agente se propôs realizar.
II - Porém, o dolo não existe se o agente procedeu no exercicio de um direito ou, pelo menos, na convicção, ainda que errada, de que usou uma faculdade concedida pela lei.
III - A suspensão da execução da pena de multa não pode se exercer quando se mostrar que os condenados têm possibilidade de efectuar o pagamento da multa imposta - artigo 48 n. 1 do Código Penal.