Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024498 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280849201 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6811/92 | ||
| Data: | 06/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A denominação social "M.N.-Investimentos Hoteleiros e Turísticos S.A."não pode ser alterada para "KARENA HOTELS- -Investimentos Hoteleiros e Turísticos S.A." por não obedecer às regras legais da composição da denominação das sociedades comerciais, visto não estar correctamente redigida em português, nem poder ser compreendida em algum dos casos excepcionais que permitem incluir nela palavra estrangeira ou de feição estrangeira (por não provados os respectivos pressupostos), pelo que deve ser indeferido pedido de certificado de admissibilidade de tal alteração. | ||