Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084920
Nº Convencional: JSTJ00024498
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199406280849201
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6811/92
Data: 06/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A denominação social "M.N.-Investimentos Hoteleiros e Turísticos S.A."não pode ser alterada para "KARENA HOTELS- -Investimentos Hoteleiros e Turísticos S.A." por não obedecer às regras legais da composição da denominação das sociedades comerciais, visto não estar correctamente redigida em português, nem poder ser compreendida em algum dos casos excepcionais que permitem incluir nela palavra estrangeira ou de feição estrangeira (por não provados os respectivos pressupostos), pelo que deve ser indeferido pedido de certificado de admissibilidade de tal alteração.