Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081073
Nº Convencional: JSTJ00016648
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: COISA DEFEITUOSA
COMPRA E VENDA
EMPREITADA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199209290810731
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 35141/89
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo havido contrato de compra e venda de fracção autónoma de um prédio vendido em propriedade horizontal pelo construtor, não é aplicável à reparação dos defeitos, o regime da empreitada do artigo 1225, mas o da compra e venda dos artigos 916 e 917 todos do Código Civil.