Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043068
Nº Convencional: JSTJ00018731
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199305130430683
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 76/92
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a viciação apresentada por um documento representa uma falsificação grosseira ou não, é matéria de facto a alegar e provar através dos meios de prova permitidos por lei.
II - O crime do artigo 228 do Código Penal tutela também, interesses extra-patrimoniais, entre os quais a manutenção da fé ou credibilidade que ao documento falsificado se pretende conferir.