Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079470
Nº Convencional: JSTJ00013397
Relator: ROGER LOPES
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199110240794702
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 247
Data: 01/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui reconhecimento da divida, interruptivo da prescrição a promessa feita pelo devedor, aos funcionarios do Banco credor no estabelecimento deste, de paga-la, não o fazendo de imediato por alegar necessidade de obter, de terceiro, a totalidade ou parte do seu valor.