Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020891 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVAS APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309150446853 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N429 ANO1993 PAG736 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1514/92 | ||
| Data: | 02/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nosso sistema processual penal determina a incorporação no processo, ou a apensação, de todos os meios de prova que tenham interesse para a sua solução. II - Todas as provas, não correspondentes à redução a escrito de depoimentos ou declarações de intervenientes no processo, são "examinadas" no julgamento sem haver lugar à sua leitura pública. | ||