Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044685
Nº Convencional: JSTJ00020891
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROVAS
APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199309150446853
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG736
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 1514/92
Data: 02/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nosso sistema processual penal determina a incorporação no processo, ou a apensação, de todos os meios de prova que tenham interesse para a sua solução.
II - Todas as provas, não correspondentes à redução a escrito de depoimentos ou declarações de intervenientes no processo, são "examinadas" no julgamento sem haver lugar à sua leitura pública.