Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B268
Nº Convencional: JSTJ00030912
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: FALÊNCIA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199609260002682
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na vigência do Código de Processo Civil de 1967 (artigo 1180 n. 2), os requerentes da falência só podiam desistir do pedido até ser proferida a sentença.