Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030277 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606270003542 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1141/95 | ||
| Data: | 01/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma vez que a Relação, dentro da sua competência, decidiu haver necessidade de condensar o processo, com a elaboração da especificação e do questionário, por existirem factos controvertidos necessários à decisão, o S.T.J., por não poder cuidar da matéria de facto, não pode conhecer e censurar essa decisão. II - Por analogia com o disposto no n. 5 do artigo 510, do C.P.C., também não é admissível o recurso para o S.T.J. deste tipo de acórdãos da Relação. | ||