Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078443
Nº Convencional: JSTJ00000881
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: TAXA DE JURO
JUROS DE MORA
BOA-FÉ
SANÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: SJ199002220784432
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A taxa de juros moratórios fixada na LULL deve representar sempre uma sanção e ser tal que, efectivamente, constitua motivo suasório bastante para levar ao adimplemento e uma sanção para o contraente infiel.
II - Quando alterações sócio-políticas logrem despojar a taxa de toda a natureza sancionadora, os ditames da boa fé consentem que o legislador interno tome as providências legislativas necessárias ao restabelecimento da natureza perdida.