Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1290
Nº Convencional: JSTJ00034405
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DESVIO DE SUBSÍDIO
Nº do Documento: SJ199712100012903
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique o desvio de subsídio do artigo 37 n. 1 do DL 28/84 de 20 de Janeiro, basta que se desvie do fim legal alguma das prestações obtidas.
II - É de rejeitar o recurso, se for manifesta a sua improcedência.