Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038862
Nº Convencional: JSTJ00012597
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198705200388623
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativos os requisitos de que a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho faz depender a aplicação da amnistia pelo crime de especulação.
II - Basta a verificação de um deles.
III - Assim, no caso concreto, e de declarar extinto o procedimento criminal de que a arguida estava acusada.