Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039357
Nº Convencional: JSTJ00011378
Relator: PINTO GOMES
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198802240393572
Data do Acordão: 02/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos provados, que o tribunal de revista não pode alterar, constituem o crime de homicidio voluntario e as circunstancias que permitem classifica-lo como privilegiado, o que o Ministerio Publico recorrente não discute.
II - A pena de dois anos de prisão foi correctamente graduada, dado o quadro atenuativo provado: para alem do bom comportamento anterior e posterior ao crime, a confissão, arrependimento, a menoridade de 19 anos.
III - A suspensão da execução da pena constitui medida de conteudo pedagogico e reeducativo, e o seu decretamento depende de pressupostos de ordem substancial que aqui se verificam, sendo de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar a
Re da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.