Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011378 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802240393572 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos provados, que o tribunal de revista não pode alterar, constituem o crime de homicidio voluntario e as circunstancias que permitem classifica-lo como privilegiado, o que o Ministerio Publico recorrente não discute. II - A pena de dois anos de prisão foi correctamente graduada, dado o quadro atenuativo provado: para alem do bom comportamento anterior e posterior ao crime, a confissão, arrependimento, a menoridade de 19 anos. III - A suspensão da execução da pena constitui medida de conteudo pedagogico e reeducativo, e o seu decretamento depende de pressupostos de ordem substancial que aqui se verificam, sendo de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar a Re da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||