Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085829
Nº Convencional: JSTJ00026433
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: BALDIOS
ALIENAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199412140858291
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 576/93
Data: 02/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nulo qualquer acto tendente a fazer integrar os baldios, no todo ou em parte, no dominialidade particular, e tudo com vista a evitar o desvio do fim a que os baldios se destinam, qual seja a sua colocação ao serviço das comunidades respectivas (artigos 1 e 2 do Decreto 39/76 e artigos 202 e 280 n. 1 do Código Civil).
II - Tal nulidade pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado e declarada oficiosamente pelo tribunal.
III - A Junta de Freguesia onde está localizado o baldio tem legitimidade para acção em que pede que aquele devolvido aos respectivos compartes.