Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026433 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | BALDIOS ALIENAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA JUNTA DE FREGUESIA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140858291 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 576/93 | ||
| Data: | 02/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nulo qualquer acto tendente a fazer integrar os baldios, no todo ou em parte, no dominialidade particular, e tudo com vista a evitar o desvio do fim a que os baldios se destinam, qual seja a sua colocação ao serviço das comunidades respectivas (artigos 1 e 2 do Decreto 39/76 e artigos 202 e 280 n. 1 do Código Civil). II - Tal nulidade pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado e declarada oficiosamente pelo tribunal. III - A Junta de Freguesia onde está localizado o baldio tem legitimidade para acção em que pede que aquele devolvido aos respectivos compartes. | ||