Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048536
Nº Convencional: JSTJ00029333
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DECLARAÇÕES DO SUSPEITO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199603070485363
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Dada a eliminação do artigo 342, n. 2, do C.P.Penal, pelo Decreto-Lei 317/95, de 28 de Novembro, o conhecimento do passado criminal do arguido deve advir das suas declarações sobre a matéria, prestadas no inquérito ou na instrução - artigo 141, n. 3 - e do que constar do seu certificado do registo criminal, ou, eventualmente, da sua ficha policial.