Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036658 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | MARCAS DENOMINAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199801270010111 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 543/95 | ||
| Data: | 06/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A denominação social registada "Mensagem - Sociedade de Profissionais de Comunicação, Lda." e o nome de estabelecimento "Mensagem" não registado mas cujo registo foi pedido, são susceptíveis de confusão com a marca registada "Mensagem - Estudo Gráfico", pelo que aquela deve ser anulada e o registo não autorizado. II - A confundibilidade é aferida em relação ao seu conteúdo global e não apenas frente ao chamado elemento preponderante. | ||