Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A1011
Nº Convencional: JSTJ00036658
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MARCAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199801270010111
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 543/95
Data: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
DIR REGIS NOT.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A denominação social registada "Mensagem - Sociedade de Profissionais de Comunicação, Lda." e o nome de estabelecimento "Mensagem" não registado mas cujo registo foi pedido, são susceptíveis de confusão com a marca registada "Mensagem - Estudo Gráfico", pelo que aquela deve ser anulada e o registo não autorizado.
II - A confundibilidade é aferida em relação ao seu conteúdo global e não apenas frente ao chamado elemento preponderante.