Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026259 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ESPÉCIE DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010855432 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 62 | ||
| Data: | 11/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recorrente apenas invocou a violação da lei de processo, o recurso é de agravo e não de revista e como agravo deverá ser julgado, não obstante a sua distribuição como revista. II - Se no acórdão recorrido se analisaram e decidiram as questões - todas as questões - que são colocadas ao tribunal "ad quem", não pode falar-se de omissão de pronúncia, improcedendo, assim, o agravo, interposto com esse único fundamento. | ||