Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085543
Nº Convencional: JSTJ00026259
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ESPÉCIE DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199502010855432
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 62
Data: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recorrente apenas invocou a violação da lei de processo, o recurso é de agravo e não de revista e como agravo deverá ser julgado, não obstante a sua distribuição como revista.
II - Se no acórdão recorrido se analisaram e decidiram as questões - todas as questões - que são colocadas ao tribunal "ad quem", não pode falar-se de omissão de pronúncia, improcedendo, assim, o agravo, interposto com esse único fundamento.