Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086983
Nº Convencional: JSTJ00027507
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
NATUREZA JURÍDICA
ARRESTO
PRESSUPOSTOS
ARROLAMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199505250869832
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7600/94
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A providência cautelar não especificada regulada no artigo 399, n. 1, do Código de Provesso Civil tem natureza subsidiária relativamente aos demais procedimentos cautelares e apenas tem lugar quando alguém mostre fundado receio de que outrem, antes da acção ser proposta ou na pendência dela, cause grave lesão e dificilmente reparável ao seu direito.
II - O arresto pressupõe a existência de um crédito do requerente sobre o requerido e o justo receio da perda da garantia patrimonial a assegurar a sua cobrança; por seu turno o arrolamento tem o seu fundamento no justo receio de extravio ou de dissipação de bens.