Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079106
Nº Convencional: JSTJ00004026
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESTITUIÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199009250791061
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2167/89
Data: 10/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito a restituição por enriquecimento sem causa prescreve no prazo de tres anos a contar da data em que o credor teve conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsavel.
II - Nas acções que devem ser propostas dentro de certo prazo a contar da data em que o autor teve conhecimento de determinado facto, cabe ao reu a prova do prazo ter ja decorrido.