Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081733
Nº Convencional: JSTJ00015746
Relator: TATO MARINHO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: SJ199205210817332
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14275
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As acções de simples apreciação constituem meios de tutela de direitos, nos quais se inclui o direito de defesa, em que não é posta em causa a sua violação.
II - Tendo-se provado que em 1976 os trabalhadores da empresa assaltaram as instalações desta, apossaram-se dos seus bens e sanearam a gerência que os Autores exerciam, que aqueles trabalhadores venderam ao desbarato os bens da empresa, acabando a firma por ficar destruida e inactiva, os Autores têm interesse na acção de simples apreciação em que pretendem se declare a inexistência de factos que, a terem-se verificado, conduziriam a sua responsabilidade solidária nos termos do artigo 16 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.