Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015746 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210817332 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14275 | ||
| Data: | 05/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As acções de simples apreciação constituem meios de tutela de direitos, nos quais se inclui o direito de defesa, em que não é posta em causa a sua violação. II - Tendo-se provado que em 1976 os trabalhadores da empresa assaltaram as instalações desta, apossaram-se dos seus bens e sanearam a gerência que os Autores exerciam, que aqueles trabalhadores venderam ao desbarato os bens da empresa, acabando a firma por ficar destruida e inactiva, os Autores têm interesse na acção de simples apreciação em que pretendem se declare a inexistência de factos que, a terem-se verificado, conduziriam a sua responsabilidade solidária nos termos do artigo 16 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. | ||