Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043970
Nº Convencional: JSTJ00022972
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199311240439703
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1157/92
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso penal, reexaminará a matéria de direito, podendo, contudo, deter-se ou imiscuir-se em questões de facto nos casos taxativos enunciados no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal.
II - O narcotráfico mais do que um crime continuado, é um delito de facto sucessivo.