Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P478
Nº Convencional: JSTJ00035634
Relator: DINIS ALVES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
Nº do Documento: SJ199807020004783
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 308/97
Data: 02/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Motivo fútil é aquele que não pode razoavelmente explicar e, muito menos, justificar a conduta do agente.
II - Só podem ser considerados como fúteis os motivos subjectivos (ou antecedentes psicológicos) que pela sua insignificância forem desproporcionados com a reacção homícida.