Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087943
Nº Convencional: JSTJ00029847
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: HONORÁRIOS
ADVOGADO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199605140879432
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 477
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FREITAS DO AMARAL IN DIR ADMINISTRATIVO VOLII PAG105.
A VARELA IN RLJ ANO102 PAG85. V SERRA IN BMJ N48 PAG82.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação dos honorários deve o advogado proceder de harmonia com o disposto no artigo 65, n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de
16 de Março.
II - Impõe-se que o tribunal actualize o montante do pedido em função da desvalorização da moeda desde a entrada em juízo do processo, tendo em conta os índices de preços do INE (artigo 552 do C.CIV.).
III - A inflação é um fenómeno de conhecimento geral.