Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029847 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ADVOGADO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140879432 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 477 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FREITAS DO AMARAL IN DIR ADMINISTRATIVO VOLII PAG105. A VARELA IN RLJ ANO102 PAG85. V SERRA IN BMJ N48 PAG82. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação dos honorários deve o advogado proceder de harmonia com o disposto no artigo 65, n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março. II - Impõe-se que o tribunal actualize o montante do pedido em função da desvalorização da moeda desde a entrada em juízo do processo, tendo em conta os índices de preços do INE (artigo 552 do C.CIV.). III - A inflação é um fenómeno de conhecimento geral. | ||