Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1114
Nº Convencional: JSTJ00039814
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
ADMINISTRADOR
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ20000113011142
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1534/98
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N4 ARTIGO 1014.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1975/01/14 IN BMJ N243 PAG203.
ACÓRDÃO RL DE 1972/05/17 IN BMJ N217 PAG173.
Sumário : I- Tendo a Relação conhecido da nulidade de omissão de pronúncia, em conferência, após prolação do acórdão, se o recorrente se conforma com o suprimento dado no acórdão de sustentação, a questão fica resolvida; se entender que persistem os vícios invocados deverá requerer a sua apreciação no tribunal para onde recorreu, pelo que, nada tendo sido dito pelo recorrente posteriormente à conferência, entende-se suprida a nulidade.
II- O réu, ao permitir que pela sua conta se processassem os depósitos e pagamentos de cheques, eventualmente fazendo ele os depósitos, mas sendo os cheques depositados por ordem da autora, e procedendo a pagamentos com dinheiro depositado na sua conta, não administra bens alheios e apenas actua por incumbência da autora.
III- O réu, ao proceder a tais operações, tinha o papel de intermediário, no aspecto material, não se enquadrando a sua actividade no mandato, pelo que inexiste o dever de prestar contas por parte do réu.
Decisão Texto Integral: