Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S072
Nº Convencional: JSTJ00032823
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199710290000724
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 954/85
Data: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Constituem fundamento de despedimento com justa causa, nos termos do artigo 9 ns. 1 e 2 alíneas d) e e) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, os factos de um trabalhador bancário ter preenchido uma ficha de informação indicando na morada um número de polícia que não existe e referir a existência de bens no valor de algumas dezenas de milhares de contos relativamente a alguém que ninguém conhece, e de como agente de uma empresa intervir num contrato com um indivíduo cujo telefone é o seu, posteriormente ao que ainda movimentou letras referentes a descontos propostos pelo mesmo indivíduo, causando com isso lesões patrimoniais sérias ao Banco de que é empregado.